O pagamento de horas extras é um dos temas mais recorrentes nas demandas trabalhistas. Muitos trabalhadores exercem jornada além do limite legal, mas não recebem a devida contraprestação. Nesse cenário, compreender como calcular corretamente as horas extraordinárias e quais provas podem ser utilizadas em juízo é fundamental para assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Jornada de trabalho e limite legal
Nos termos do artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal e do artigo 58 da CLT, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Todo o labor que exceder esse limite deve ser remunerado como hora extra, observando-se os percentuais previstos em lei ou em normas coletivas.
Cálculo da hora extra
Para realizar o cálculo das horas extras, é necessário conhecer o valor da hora normal de trabalho e o percentual de acréscimo aplicável, que pode variar conforme a legislação ou a convenção coletiva da categoria.
Passo a passo do cálculo:
- Calcule o valor da hora normal de trabalho
Divida o salário bruto pela carga horária mensal contratada.
Exemplo: um empregado que recebe R$ 2.000,00 e possui jornada de 220 horas mensais terá o valor da hora normal equivalente a R$ 9,09. - Aplique o percentual de acréscimo da hora extra
Multiplique o valor da hora normal pelo adicional devido. O mínimo legal é de 50%.
Exemplo: R$ 9,09 × 1,5 = R$ 13,64. Esse será o valor da hora extra. - Multiplique pelo número de horas extras realizadas
Basta multiplicar o valor da hora extra pelo total de horas realizadas no período.
Exemplo: 10 horas extras × R$ 13,64 = R$ 136,40. Esse será o valor total a receber no mês. - Atenção para domingos e feriados
Nesses dias, a lei assegura adicional de 100%. Nesse caso, deve-se multiplicar o valor da hora normal por 2 e, em seguida, pelo número de horas extras realizadas.
Prova das horas extraordinárias
O cartão de ponto é o principal meio de prova. Todavia, em sua ausência ou em caso de registros inválidos, o trabalhador pode se valer de:
- mensagens eletrônicas (WhatsApp, e-mails, sistemas de acesso);
- testemunhas;
- relatórios ou ordens de serviço;
- quaisquer outros elementos que demonstrem a jornada real.
Como proceder em caso de não pagamento
Se a empresa não efetuar o pagamento correto das horas extras, o empregado pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria, à Defensoria Pública ou a um advogado trabalhista, a fim de ajuizar a competente reclamação trabalhista.
Considerações finais
O correto pagamento das horas extraordinárias é direito assegurado ao trabalhador e, quando desrespeitado, pode ser integralmente reivindicado em juízo. Por isso, é essencial que o empregado esteja atento aos registros de jornada e guarde documentos que possam comprovar sua rotina de trabalho.