Santurim Advocacia

A devolução do imóvel ao término do contrato de locação sempre gera dúvidas entre locadores e inquilinos. Uma das questões mais comuns é: o inquilino precisa pintar o imóvel antes de entregar as chaves?

O que diz a lei

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locatário deve devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu, salvo o desgaste natural decorrente do uso.

Isso significa que a pintura só poderá ser exigida do inquilino se houver danos além do desgaste normal, como manchas, riscos, furos em excesso ou falta de conservação.

O que é considerado desgaste natural

O desgaste natural é aquele que ocorre com o tempo, ainda que o imóvel seja bem cuidado. Exemplos:

  • Pintura levemente desbotada;
  • Marcas de sol e umidade típicas do uso;
  • Pequenos sinais normais de permanência no imóvel.

Nesses casos, o inquilino não é obrigado a repintar o imóvel na devolução.

A importância do contrato e da vistoria

O contrato de locação e o laudo de vistoria são fundamentais para esclarecer direitos e deveres. A vistoria inicial registra o estado do imóvel no momento da entrega e servirá de parâmetro na devolução.

Cláusulas que imponham ao inquilino a obrigação automática de pintar o imóvel, independentemente do estado da pintura, podem ser consideradas abusivas.

Como evitar conflitos

Para que a relação entre locador e locatário seja equilibrada:

  • Registre tudo no laudo de vistoria inicial e final;
  • Leia atentamente o contrato de locação;
  • Busque o diálogo entre as partes em caso de divergência;
  • Em situações de dúvida, procure orientação especializada.

Conclusão

O inquilino não é obrigado a pintar o imóvel se a pintura estiver apenas desgastada pelo tempo e pelo uso normal. A obrigação só surge quando há danos que ultrapassem o desgaste natural.

Em caso de conflito ou cláusulas abusivas, consulte um advogado para garantir seus direitos.

E você, já passou por essa situação? Comente aqui sua experiência!

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