Santurim Advocacia

Cobranças indevidas são uma realidade que muitos brasileiros enfrentam no dia a dia, principalmente em serviços bancários, de telecomunicações e de utilidades básicas. Seja um valor cobrado a mais no cartão de crédito, uma tarifa não contratada ou um erro na fatura, essas situações geram transtornos e, muitas vezes, prejuízos financeiros para o consumidor.

Felizmente, a legislação brasileira protege o consumidor nessas situações. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, quando houver cobrança indevida, o consumidor tem direito à repetição do indébito em dobro, ou seja, receber o dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros.

É importante destacar, entretanto, que existe uma exceção: caso o fornecedor comprove que o erro foi justificável, o direito à devolução em dobro pode não ser aplicado. Mesmo assim, o consumidor continua podendo exigir a devolução do valor pago indevidamente.

Por isso, é fundamental que o consumidor guarde todos os comprovantes de pagamento, faturas e contratos, para ter provas caso seja necessário reivindicar seus direitos. Além disso, sempre que identificar uma cobrança indevida, é recomendável tentar resolver a questão diretamente com o fornecedor e, se não houver acordo, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à via judicial.

Garantir que seus direitos sejam respeitados é essencial para evitar prejuízos e assegurar justiça no seu dia a dia.

Se você identificou uma cobrança indevida, saiba que a lei está ao seu lado. Você pode receber o valor pago em excesso em dobro, desde que respeitadas as condições previstas no CDC.

Comente aqui se você já passou por uma situação de cobrança indevida. Conte sua experiência!

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