Santurim Advocacia

O companheiro ou companheira de um segurado falecido pode ter direito à pensão por morte, desde que consiga comprovar a união estável perante o INSS. Para isso, é necessário apresentar pelo menos duas provas da união, sendo que uma delas deve ter no máximo dois anos antes do óbito. Essa exigência serve para demonstrar que a relação era contínua e legítima, garantindo que apenas dependentes reais do segurado recebam o benefício.

Entre os documentos aceitos pelo INSS estão a certidão de nascimento de filho em comum, certidão de casamento religioso, comprovante de mesmo domicílio, conta bancária conjunta, declaração de Imposto de Renda como dependente, apólice de seguro com beneficiário designado e ficha de tratamento médico em que um dos parceiros conste como responsável pelo outro. Quanto mais provas consistentes forem apresentadas, maiores são as chances de aprovação do pedido de pensão.

Duração do benefício

O tempo que o beneficiário terá direito à pensão depende de três fatores principais: o tempo de união ou casamento, as contribuições do segurado falecido e a idade do beneficiário no momento do óbito. Para ter direito à pensão vitalícia, é necessário comprovar pelo menos dois anos de união estável ou casamento e que o falecido possuía pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência. Se esses critérios não forem cumpridos, o benefício pode ser concedido apenas por quatro meses.

Além disso, a idade do beneficiário influencia diretamente na duração da pensão, conforme tabela oficial:

  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • A partir de 45 anos: vitalício

Outros dependentes

Além do cônjuge ou companheiro(a), outros dependentes também podem ter direito à pensão por morte. São eles: filhos, menores sob tutela e enteados, que recebem o benefício até os 21 anos ou, caso sejam inválidos, de forma vitalícia. Nesses casos, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.

Os pais do segurado falecido podem receber a pensão somente se não houver dependentes preferenciais (cônjuge, companheiro(a), filhos, enteados ou tutelados). Caso não existam nem pais, irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ter direito ao benefício, também mediante comprovação da dependência econômica.

A pensão por morte é um benefício importante que garante amparo financeiro aos dependentes do segurado falecido. No entanto, é essencial reunir toda a documentação exigida pelo INSS e estar atento aos requisitos legais para não perder esse direito. Em casos de dúvidas ou situações específicas, a orientação de um advogado ou especialista é recomendada, garantindo que todos os direitos sejam devidamente respeitados.

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *