Santurim Advocacia

Quando alguém falece e deixa um imóvel, surgem dúvidas frequentes sobre quem pode residir no bem e como deve ser feita a gestão durante o inventário. Este artigo explica os direitos dos herdeiros e as regras relacionadas ao uso do imóvel.

Direito de Habitação do Cônjuge Sobrevivente

Se o cônjuge que convivia com o falecido já residia na casa, ele possui direito real de habitação, podendo permanecer no imóvel sem necessidade de pagar aluguel aos demais herdeiros. Esse direito garante segurança à moradia do cônjuge e impede que seja exigido qualquer pagamento pelo uso do bem.

Uso do Imóvel por Outros Herdeiros

Quando outro herdeiro ocupa o imóvel sozinho, por exemplo, um irmão, ele pode ser obrigado a pagar aluguel pelo uso exclusivo do bem. Nesses casos, existem duas alternativas para o pagamento:

  1. O aluguel integral é destinado ao espólio, para posterior distribuição entre os herdeiros.
  2. O herdeiro que reside no imóvel paga proporcionalmente aos demais herdeiros, excluindo apenas sua própria cota.

Se não houver acordo, o inventariante pode entrar com ação de arbitramento de aluguel e, em caso de inadimplência, cobrar judicialmente a dívida. A melhor solução é sempre buscar um acordo amigável, evitando custos judiciais e desgastes familiares.

Uso do Imóvel por Terceiros

Salvo com autorização judicial e em situações excepcionais, um imóvel não pode ser vendido antes da conclusão do inventário, que é o processo de levantamento dos bens do falecido e distribuição entre os herdeiros.

Como o inventário pode ser burocrático e demorado, especialmente quando há conflitos ou situações informais, o imóvel pode ser alugado temporariamente, a fim de ajudar os herdeiros a arcarem com os custos de manutenção e impostos.

O valor do aluguel pode ser destinado tanto ao espólio, para futura distribuição, quanto diretamente aos herdeiros, respeitando a proporção de cada cota. O contrato de aluguel é geralmente administrado pelo inventariante, um herdeiro escolhido pelo juiz para representar todos os interessados nos bens deixados pelo falecido.

O uso e a administração de imóveis durante o inventário exigem atenção às regras legais e aos direitos de cada herdeiro. Sempre que possível, recomenda-se negociar acordos entre os familiares, evitando disputas judiciais que podem gerar custos e prejudicar a convivência familiar.

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