Os benefícios por incapacidade são direitos previdenciários destinados aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que, por alguma doença ou condição física, mental ou psicológica, ficam temporária ou permanentemente incapazes de trabalhar. O objetivo desses benefícios é garantir a subsistência do segurado enquanto ele estiver incapacitado ou até a recuperação da capacidade laborativa.
Entre os principais benefícios oferecidos pelo INSS estão:
- Auxílio-doença (incapacidade temporária)
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
- Auxílio-acidente
Como funcionam os benefícios por incapacidade
Após a identificação da doença ou lesão, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS. A perícia confirma a incapacidade e possibilita a concessão do benefício.
Além da comprovação da incapacidade, o segurado precisa atender a alguns requisitos fundamentais:
- Qualidade de segurado
- Período de graça
- Período de carência
Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é conferida a quem contribui para o INSS, garantindo o direito à cobertura previdenciária. Isso permite o acesso a todos os benefícios do Instituto, incluindo os benefícios por incapacidade.
Mesmo se o segurado interromper as contribuições, ele ainda pode manter a qualidade de segurado por um determinado período, conhecido como período de graça.
Período de graça
O período de graça é o intervalo em que o segurado mantém os direitos previdenciários mesmo após parar de contribuir. Durante esse período, é possível solicitar benefícios por incapacidade caso surja a necessidade.
Período de carência
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito ao benefício. Sem atender a esse requisito, a concessão não é possível, exceto em casos previstos por lei.
Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada aos segurados que cumprem os requisitos de qualidade de segurado, período de graça, carência e, claro, comprovação da incapacidade para o trabalho.
Valor do benefício por incapacidade
O valor do benefício varia conforme o tipo de incapacidade e a espécie do benefício:
Auxílio-doença (incapacidade temporária)
O cálculo segue a fórmula:
RMI = salário de benefício × 91%
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o salário de benefício passou a corresponder à média de 100% dos salários de contribuição. Antes da reforma, era 80% da média dos maiores salários.
Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
A fórmula básica continua:
RMI = salário de benefício × coeficiente
- Invalidez previdenciária:
RMI = SB × (60% + 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição, podendo ultrapassar 100%) - Invalidez acidentária:
RMI = SB × 100%
Após a reforma, a aposentadoria por invalidez previdenciária pode ter valor menor que o auxílio-doença, enquanto a aposentadoria acidentária mantém 100% do salário de benefício.
Principais doenças incapacitantes
O INSS considera várias doenças como incapacitantes, entre elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação (com conclusão médica especializada)
- Hepatopatia grave
Os benefícios por incapacidade são ferramentas essenciais de proteção social para quem não pode trabalhar devido a problemas de saúde. Entender os requisitos e o funcionamento de cada benefício ajuda o segurado a garantir seus direitos junto ao INSS de forma correta e segura.
Por isso, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Um profissional poderá orientar sobre os documentos necessários, o cumprimento dos requisitos e os procedimentos junto ao INSS, aumentando suas chances de conseguir o benefício de forma correta e segura.