É comum surgir dúvidas sobre o que acontece quando um dos pais deixa de pagar a pensão alimentícia. Uma questão recorrente é: o não pagamento da pensão impede que o pai ou a mãe tenham contato com o filho? A resposta é clara: não.
O convívio com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento físico, emocional e psicológico da criança. Impedir que um dos genitores participe da vida do filho pode gerar impactos negativos significativos, afetando o bem-estar, a autoestima e o equilíbrio emocional da criança ou do adolescente.
O caminho adequado, em situações de inadimplência da pensão alimentícia, é cobrar judicialmente os valores em atraso, sem jamais restringir o contato do menor com o genitor. Demonstrar afeto, carinho e dedicação é um direito e uma necessidade que não pode ser condicionado ao pagamento da pensão.
O foco sempre deve ser o bem-estar moral, social e emocional da criança ou adolescente. Manter o convívio saudável entre pais e filhos garante segurança, estabilidade e a formação de vínculos afetivos sólidos, fundamentais para o crescimento saudável do menor.
A inadimplência da pensão deve ser resolvida pelo sistema judicial, mas nunca pode servir de justificativa para limitar o convívio familiar. O melhor interesse da criança sempre deve prevalecer.
A decisão de impedir visitas só pode ser tomada pelo juiz, sendo uma medida pouco comum. O simples fato de o pai não pagar a pensão não justifica a negativa do convívio da criança com ele. Nesses casos, é fundamental contar com a orientação de um advogado ou defensor público para saber como agir corretamente.
Como recomendação, é indicado tentar inicialmente a cobrança amigável dos valores em atraso. Caso não haja resultado, o próximo passo é buscar assistência jurídica para realizar a cobrança judicial. Privar o filho do contato com o genitor devedor não é a solução adequada.