No Brasil, a legislação trabalhista garante que o trabalhador receba seu salário de forma íntegra, garantindo sua subsistência. No entanto, existem alguns descontos que são permitidos por lei ou autorizados pelo próprio empregado. Entender quais são esses descontos é fundamental para evitar cobranças indevidas.
Descontos permitidos
- INSS (Previdência Social):
É a contribuição obrigatória para a previdência, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. O percentual varia conforme a faixa salarial do trabalhador. - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
Quando o salário ultrapassa o limite de isenção, é obrigatório o desconto do IRRF na folha de pagamento. - Pensões alimentícias:
Determinadas judicialmente, devem ser descontadas diretamente do salário. - Vale-transporte:
Pode ser descontado até 6% do salário do trabalhador, caso este opte pelo benefício. - Planos de saúde ou seguros:
Só podem ser descontados se houver autorização do empregado.
Descontos proibidos
- Multas ou penalidades impostas pelo empregador sem previsão legal.
- Valores referentes a prejuízos ou danos sem culpa comprovada e autorização do empregado.
- Descontos que reduzam o salário abaixo do salário mínimo legal.
Descontos indevidos podem ser contestados judicialmente. Caso o trabalhador perceba qualquer desconto irregular, é essencial buscar orientação com um advogado especializado em Direito Trabalhista para garantir seus direitos.
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