Santurim Advocacia

No Brasil, a legislação trabalhista garante que o trabalhador receba seu salário de forma íntegra, garantindo sua subsistência. No entanto, existem alguns descontos que são permitidos por lei ou autorizados pelo próprio empregado. Entender quais são esses descontos é fundamental para evitar cobranças indevidas.

Descontos permitidos

  1. INSS (Previdência Social):
    É a contribuição obrigatória para a previdência, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. O percentual varia conforme a faixa salarial do trabalhador.
  2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
    Quando o salário ultrapassa o limite de isenção, é obrigatório o desconto do IRRF na folha de pagamento.
  3. Pensões alimentícias:
    Determinadas judicialmente, devem ser descontadas diretamente do salário.
  4. Vale-transporte:
    Pode ser descontado até 6% do salário do trabalhador, caso este opte pelo benefício.
  5. Planos de saúde ou seguros:
    Só podem ser descontados se houver autorização do empregado.

Descontos proibidos

  • Multas ou penalidades impostas pelo empregador sem previsão legal.
  • Valores referentes a prejuízos ou danos sem culpa comprovada e autorização do empregado.
  • Descontos que reduzam o salário abaixo do salário mínimo legal.

Descontos indevidos podem ser contestados judicialmente. Caso o trabalhador perceba qualquer desconto irregular, é essencial buscar orientação com um advogado especializado em Direito Trabalhista para garantir seus direitos.

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *