Santurim Advocacia

A gestação envolve diversos gastos, como exames médicos, remédios, vitaminas, alimentação saudável, custos com internação e parto, contratação de doula e aquisição do enxoval do bebê, incluindo roupinhas, móveis para o quarto e fraldas. Para garantir uma gestação tranquila e um desenvolvimento saudável do bebê, a lei prevê a pensão alimentícia na gravidez, também chamada de alimentos gravídicos.

O que são alimentos gravídicos?

Os alimentos gravídicos são uma contribuição financeira que o pai deve fazer à gestante para cobrir os custos da gestação. A Lei 11.804/2008 estabelece exemplos de despesas que podem ser consideradas, mas o juiz pode incluir outros gastos que julgar pertinentes.

Quem paga e desde quando?

O pai é responsável por pagar metade dos gastos da gestação e o pagamento deve começar assim que ele é intimado pela justiça. Por isso, é essencial fazer o pedido logo no início da gravidez, garantindo que os custos sejam cobertos desde cedo. Durante a gestação, o pai deve contribuir com despesas como consultas médicas e psicológicas, exames complementares, remédios, vitaminas, alimentação saudável, internação, parto, doula e enxoval do bebê.

Como solicitar a pensão alimentícia na gravidez?

Para pedir a pensão, a gestante deve reunir:

  • Exame médico que comprove a gravidez;
  • Provas de quem é o pai, como mensagens, e-mails, fotos ou histórico de relacionamento;
  • Informações do pai, incluindo nome, endereço, telefone, local de trabalho e quaisquer dados que ajudem a localizá-lo;
  • Provas dos gastos da gestação, como orçamentos, recibos, notas fiscais e pedidos de exames médicos.

Com esses documentos, uma advogada familiarista poderá analisar o caso e apresentar o pedido judicial.

Como calcular o valor da pensão?

A gestante deve somar todos os gastos previstos até o nascimento do bebê, incluindo exames médicos, remédios, vitaminas, alimentação, custos com parto e enxoval. Com base nesse total, o pedido é feito para que o juiz determine que o pai pague metade dos gastos, em parcelas mensais até o parto.

Se o pai trabalha com carteira assinada, a pensão pode ser descontada diretamente na folha de pagamento da empresa e depositada na conta da gestante. Caso o pai seja desempregado ou autônomo, a pensão pode ser calculada com base no salário mínimo ou em um percentual do salário, conforme a situação.

Prazo para solicitar a pensão

A pensão alimentícia pode ser solicitada até o dia do parto, mas quanto mais cedo o pedido for feito, melhor, pois a obrigação de pagamento só começa quando o pai é notificado da decisão judicial. Solicitar a pensão rapidamente garante que a gestante tenha condições de cobrir todos os gastos da gestação sem atrasos.

Por que é importante garantir a pensão desde a gravidez?

Garantir a pensão durante a gestação significa oferecer à mãe recursos para exames, alimentação adequada, cuidados médicos e o enxoval do bebê, proporcionando uma gestação mais segura e saudável. Além disso, evita atrasos nos pagamentos e garante que os valores sejam justos e proporcionais à necessidade da mãe e às condições do pai.

A pensão alimentícia na gravidez envolve diversos detalhes legais, desde o cálculo dos gastos até o correto pedido judicial e eventual desconto em folha de pagamento. Por isso, é fundamental contar com a orientação de uma advogada especializada, que poderá analisar seu caso, reunir a documentação necessária e garantir que seus direitos e os do bebê sejam protegidos.

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