Santurim Advocacia

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS aos trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade funcional para o trabalho.

Diferente do auxílio-doença ou da aposentadoria por incapacidade, o auxílio-acidente é destinado a quem ainda pode voltar à ativa, funcionando como uma renda complementar, sem prejudicar o salário ou rendimentos do trabalhador.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

  • Trabalhadores que sofreram acidente de qualquer natureza;
  • Segurados que desenvolveram doenças relacionadas ao trabalho;
  • Pessoas que apresentam redução permanente da capacidade funcional, mas que ainda podem exercer suas atividades laborais.

Quais os requisitos para receber o auxílio-acidente?

Antes de atender um cliente ou identificar potenciais casos, é importante conhecer os requisitos para a concessão do benefício:

  1. Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar no gozo do período de graça;
  2. Acidente ou doença: ter sofrido acidente de qualquer natureza ou ter sido acometido por doença profissional ou do trabalho;
  3. Comprometimento funcional consolidado: redução da capacidade para as atividades habituais, mesmo que parcial ou leve;
  4. Nexo causal: relação direta entre o acidente/doença ocupacional e a redução da capacidade laborativa.

Importante:

  • O auxílio-acidente não exige carência, conforme o artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91.
  • O Anexo III do Decreto 3.048/1999 traz exemplos de situações que dão direito ao benefício, mas na prática, são apenas ilustrativos. O que importa é a comprovação dos requisitos na via administrativa ou judicial.


Mesmo uma redução leve da capacidade funcional é suficiente para garantir o benefício. Em perícias judiciais, é essencial que o advogado destaque os comprometimentos funcionais e as sequelas, mesmo mínimas, que impactam a capacidade de trabalho do cliente — isso aumenta muito as chances de concessão.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Para dar entrada no auxílio-acidente, é importante reunir os seguintes documentos:

  1. Documento de identificação com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho);
  2. CPF;
  3. Laudos médicos que comprovem o acidente ou doença e as sequelas permanentes;
  4. Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se houver;
  5. Exames médicos relacionados à sequela;
  6. Carteira de Trabalho ou contracheques, para comprovar vínculo e contribuições ao INSS.

Quando cessa o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é considerado um benefício “vitalício”, ou seja, ele continua sendo pago enquanto o segurado tiver redução permanente da capacidade funcional. No entanto, ele pode cessar nas seguintes situações:

  • Concessão de qualquer modalidade de aposentadoria ao segurado;
  • Recuperação da plena capacidade laborativa;
  • Óbito do segurado.


O auxílio-acidente funciona como uma renda complementar, e os valores recebidos são somados ao salário de contribuição, podendo aumentar significativamente a aposentadoria futura.

Sempre confira se os valores estão corretos e se estão sendo incorporados no cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) em eventual pedido de aposentadoria.

Como solicitar

O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS. Ter todos os documentos organizados facilita e agiliza a análise do benefício.


Se houver dificuldades na comprovação das sequelas ou na apresentação de documentos, é recomendável buscar auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

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