O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS aos trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade funcional para o trabalho.
Diferente do auxílio-doença ou da aposentadoria por incapacidade, o auxílio-acidente é destinado a quem ainda pode voltar à ativa, funcionando como uma renda complementar, sem prejudicar o salário ou rendimentos do trabalhador.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
- Trabalhadores que sofreram acidente de qualquer natureza;
- Segurados que desenvolveram doenças relacionadas ao trabalho;
- Pessoas que apresentam redução permanente da capacidade funcional, mas que ainda podem exercer suas atividades laborais.
Quais os requisitos para receber o auxílio-acidente?
Antes de atender um cliente ou identificar potenciais casos, é importante conhecer os requisitos para a concessão do benefício:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar no gozo do período de graça;
- Acidente ou doença: ter sofrido acidente de qualquer natureza ou ter sido acometido por doença profissional ou do trabalho;
- Comprometimento funcional consolidado: redução da capacidade para as atividades habituais, mesmo que parcial ou leve;
- Nexo causal: relação direta entre o acidente/doença ocupacional e a redução da capacidade laborativa.
Importante:
- O auxílio-acidente não exige carência, conforme o artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91.
- O Anexo III do Decreto 3.048/1999 traz exemplos de situações que dão direito ao benefício, mas na prática, são apenas ilustrativos. O que importa é a comprovação dos requisitos na via administrativa ou judicial.
Mesmo uma redução leve da capacidade funcional é suficiente para garantir o benefício. Em perícias judiciais, é essencial que o advogado destaque os comprometimentos funcionais e as sequelas, mesmo mínimas, que impactam a capacidade de trabalho do cliente — isso aumenta muito as chances de concessão.
Documentos necessários para solicitar o benefício
Para dar entrada no auxílio-acidente, é importante reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho);
- CPF;
- Laudos médicos que comprovem o acidente ou doença e as sequelas permanentes;
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se houver;
- Exames médicos relacionados à sequela;
- Carteira de Trabalho ou contracheques, para comprovar vínculo e contribuições ao INSS.
Quando cessa o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é considerado um benefício “vitalício”, ou seja, ele continua sendo pago enquanto o segurado tiver redução permanente da capacidade funcional. No entanto, ele pode cessar nas seguintes situações:
- Concessão de qualquer modalidade de aposentadoria ao segurado;
- Recuperação da plena capacidade laborativa;
- Óbito do segurado.
O auxílio-acidente funciona como uma renda complementar, e os valores recebidos são somados ao salário de contribuição, podendo aumentar significativamente a aposentadoria futura.
Sempre confira se os valores estão corretos e se estão sendo incorporados no cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) em eventual pedido de aposentadoria.
Como solicitar
O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS. Ter todos os documentos organizados facilita e agiliza a análise do benefício.
Se houver dificuldades na comprovação das sequelas ou na apresentação de documentos, é recomendável buscar auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.