Santurim Advocacia

Uma dúvida muito comum entre aposentados e pensionistas é se é possível acumular pensão por morte e aposentadoria.
A Reforma da Previdência não proibiu essa possibilidade, mas alterou as regras de cálculo e os valores que podem ser recebidos, o que exige atenção e planejamento.

Qual a diferença entre pensão por morte e aposentadoria?

Antes de entender o acúmulo, é importante saber a diferença entre esses dois benefícios:

  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de garantir a segurança financeira da família.
  • Aposentadoria: benefício destinado ao trabalhador que completa os requisitos de idade, tempo de contribuição ou invalidez, garantindo uma renda mensal após anos de trabalho.

Quem pode acumular pensão por morte e aposentadoria?

Pode acumular pensão por morte com aposentadoria quem cumprir os requisitos para os dois benefícios:

  • Pensão por morte: o segurado falecido deve ter qualidade de segurado (ou já estar aposentado), além da comprovação da condição de dependente por parte de quem solicita.
  • Aposentadoria: é necessário preencher os requisitos previstos para os diferentes tipos de aposentadoria existentes no INSS.

Com a Reforma da Previdência, a acumulação de benefícios continua permitida, mas há aplicação de redutores no valor, o que pode diminuir significativamente a renda final. Por isso, o ideal é realizar um planejamento previdenciário antes de requerer os benefícios.

Além da aposentadoria, quais outros benefícios podem ser acumulados com a pensão por morte?

Quem recebe pensão por morte também pode acumular outros benefícios, como:

  • Aposentadorias
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-reclusão
  • Seguro-desemprego

Além disso, é possível receber pensão por morte e aposentadoria tanto do mesmo regime previdenciário quanto de regimes diferentes (como INSS e regime próprio de servidor público).

Em alguns casos, também pode haver o recebimento de mais de uma pensão por morte.

Em quais situações o benefício pode ser cancelado?

Os motivos que levam à perda ou cancelamento de um benefício previdenciário variam de acordo com o tipo e as condições de recebimento. Entre os mais comuns estão:

  • Fraude ou simulação para conseguir o benefício;
  • Concessão de um novo benefício não acumulável;
  • Fim do prazo legal da pensão por morte;
  • Filho dependente que completa 21 anos (salvo se inválido ou com deficiência);
  • Morte do beneficiário;
  • Falta de realização da prova de vida ou não apresentação de documentos exigidos pelo INSS.

É possível acumular pensão por morte e aposentadoria, mas as regras mudaram e podem reduzir consideravelmente o valor final recebido. Por isso, cada caso deve ser analisado com atenção.

Se você recebe pensão por morte ou está próximo de se aposentar, o ideal é buscar orientação especializada e fazer um planejamento previdenciário para garantir a melhor estratégia e o maior valor possível.

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