Uma dúvida muito comum entre aposentados e pensionistas é se é possível acumular pensão por morte e aposentadoria.
A Reforma da Previdência não proibiu essa possibilidade, mas alterou as regras de cálculo e os valores que podem ser recebidos, o que exige atenção e planejamento.
Qual a diferença entre pensão por morte e aposentadoria?
Antes de entender o acúmulo, é importante saber a diferença entre esses dois benefícios:
- Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de garantir a segurança financeira da família.
- Aposentadoria: benefício destinado ao trabalhador que completa os requisitos de idade, tempo de contribuição ou invalidez, garantindo uma renda mensal após anos de trabalho.
Quem pode acumular pensão por morte e aposentadoria?
Pode acumular pensão por morte com aposentadoria quem cumprir os requisitos para os dois benefícios:
- Pensão por morte: o segurado falecido deve ter qualidade de segurado (ou já estar aposentado), além da comprovação da condição de dependente por parte de quem solicita.
- Aposentadoria: é necessário preencher os requisitos previstos para os diferentes tipos de aposentadoria existentes no INSS.
Com a Reforma da Previdência, a acumulação de benefícios continua permitida, mas há aplicação de redutores no valor, o que pode diminuir significativamente a renda final. Por isso, o ideal é realizar um planejamento previdenciário antes de requerer os benefícios.
Além da aposentadoria, quais outros benefícios podem ser acumulados com a pensão por morte?
Quem recebe pensão por morte também pode acumular outros benefícios, como:
- Aposentadorias
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Seguro-desemprego
Além disso, é possível receber pensão por morte e aposentadoria tanto do mesmo regime previdenciário quanto de regimes diferentes (como INSS e regime próprio de servidor público).
Em alguns casos, também pode haver o recebimento de mais de uma pensão por morte.
Em quais situações o benefício pode ser cancelado?
Os motivos que levam à perda ou cancelamento de um benefício previdenciário variam de acordo com o tipo e as condições de recebimento. Entre os mais comuns estão:
- Fraude ou simulação para conseguir o benefício;
- Concessão de um novo benefício não acumulável;
- Fim do prazo legal da pensão por morte;
- Filho dependente que completa 21 anos (salvo se inválido ou com deficiência);
- Morte do beneficiário;
- Falta de realização da prova de vida ou não apresentação de documentos exigidos pelo INSS.
É possível acumular pensão por morte e aposentadoria, mas as regras mudaram e podem reduzir consideravelmente o valor final recebido. Por isso, cada caso deve ser analisado com atenção.
Se você recebe pensão por morte ou está próximo de se aposentar, o ideal é buscar orientação especializada e fazer um planejamento previdenciário para garantir a melhor estratégia e o maior valor possível.