Santurim Advocacia

Uma dúvida muito comum entre pais e responsáveis é se o 13º salário e o valor das férias devem ser considerados no cálculo da pensão alimentícia. A resposta é sim: esses valores integram a base de cálculo da pensão, salvo se houver disposição expressa em contrário na decisão judicial.

A base de cálculo da pensão

A pensão alimentícia é fixada com base nos rendimentos habituais do alimentante, podendo ser estabelecida em percentual sobre os ganhos ou em valor fixo.
Quando a pensão é definida como um percentual da renda líquida, isso abrange todas as verbas de natureza remuneratória e nisso estão incluídos o 13º salário e o adicional de férias.

Esses valores representam uma ampliação temporária da renda do alimentante e, portanto, devem ser refletidos na pensão, garantindo que o filho também se beneficie desse acréscimo.

Fundamentação legal

O artigo 1.694 do Código Civil prevê que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. Já o artigo 1.703 dispõe que ambos os pais têm o dever de sustento.
Além disso, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o 13º salário e o terço constitucional de férias possuem natureza salarial, integrando a base de cálculo da pensão.

Exemplo prático

Se a pensão foi fixada em 20% da renda líquida, o alimentante deverá:

  • Pagar 20% do valor do salário mensal;
  • Acrescentar 20% do valor do 13º salário quando o receber;
  • E também 20% sobre o adicional de férias (o terço constitucional, quando houver).

Finalidade da regra

O objetivo é garantir que o filho participe dos benefícios financeiros que o responsável possui em determinados períodos do ano, mantendo-se um padrão de vida equilibrado e coerente com o da família.

Portanto, o 13º salário e o valor das férias fazem parte da base de cálculo da pensão alimentícia, desde que a decisão judicial determine o pagamento com base em percentual da remuneração.
Caso a pensão tenha sido fixada em valor fixo, somente será devida a inclusão dessas verbas se houver determinação expressa do juiz.

Em caso de dúvida, o ideal é sempre buscar orientação jurídica para avaliar o caso concreto e evitar descumprimentos involuntários da obrigação alimentar.

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