O tema da pensão alimentícia entre ex-cônjuges ainda causa muitas dúvidas. Após o divórcio, é comum que surjam questionamentos sobre até que ponto um ex-marido ou ex-esposa pode ser obrigado a prestar ajuda financeira ao outro. A resposta é: sim, é possível, mas somente em situações específicas e devidamente comprovadas.
O que é a pensão alimentícia entre ex-cônjuges
A pensão alimentícia, no contexto do casamento, é uma expressão do dever de mútua assistência previsto no artigo 1.566, inciso III, do Código Civil. Esse dever existe enquanto o vínculo conjugal estiver ativo, ou seja, durante o casamento ou união estável. Após o divórcio, o vínculo é dissolvido, mas o dever de ajudar financeiramente o ex-cônjuge pode continuar se houver necessidade comprovada.
Em outras palavras, a pensão entre ex-cônjuges não é uma continuação automática da ajuda mútua do casamento, mas uma medida excepcional, que só é reconhecida quando o ex-parceiro(a) realmente não tem condições de se sustentar sozinho(a).
Quando a pensão é devida
O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que os parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos quando não tiverem recursos suficientes para o próprio sustento. Assim, o ex-cônjuge que solicita pensão precisa provar duas coisas:
- Necessidade real – demonstrar que não possui meios próprios de se manter, seja por idade avançada, enfermidade, ausência de qualificação profissional ou dificuldade de reinserção no mercado de trabalho;
- Possibilidade de pagamento – comprovar que o outro ex-cônjuge tem condições financeiras de prestar essa ajuda sem comprometer o próprio sustento.
Pensão temporária ou vitalícia
Em grande parte dos casos, os tribunais brasileiros têm entendido que a pensão entre ex-cônjuges deve ter caráter temporário, servindo como um meio de transição até que o beneficiário possa se reorganizar economicamente.
A ideia é que a pensão funcione como um apoio provisório — por exemplo, enquanto o ex-cônjuge busca recolocação no mercado de trabalho ou termina um curso de capacitação profissional.
Somente em situações excepcionais, como doenças graves, incapacidade permanente para o trabalho ou idade avançada, a pensão pode ser fixada de forma vitalícia. Mesmo assim, o valor e a duração sempre podem ser revistos pelo juiz, caso as circunstâncias mudem.
Casos em que a Justiça costuma conceder pensão ao ex-cônjuge
A jurisprudência mostra que o direito à pensão alimentícia entre ex-cônjuges é mais comum em casos como:
- Casamentos longos, em que um dos parceiros dedicou grande parte da vida às tarefas do lar e à criação dos filhos, abrindo mão de carreira profissional;
- Situações em que um dos cônjuges possui doença ou condição de saúde que o impede de trabalhar;
- Diferenças significativas de idade, renda ou qualificação profissional entre os ex-parceiros;
- Casos em que o ex-cônjuge está em situação temporária de vulnerabilidade econômica após o divórcio.
Vale lembrar que a simples diferença de padrão de vida após o fim do casamento não é suficiente para justificar a pensão. É preciso provar a necessidade concreta.
Quando a pensão pode ser encerrada
A pensão entre ex-cônjuges não é definitiva. Ela pode ser revogada ou reduzida quando houver mudança nas condições de quem paga ou de quem recebe. Os principais motivos para o fim da obrigação são:
- Novo casamento ou união estável do ex-cônjuge beneficiário;
- Melhora financeira ou ingresso no mercado de trabalho;
- Falecimento de uma das partes;
- Comprovação de que não há mais necessidade de manutenção da pensão.
Essas situações podem ser apresentadas ao juiz por meio de uma ação revisional de alimentos, na qual se pede a modificação ou a extinção do valor anteriormente fixado.
Como solicitar a pensão entre ex-cônjuges
O pedido deve ser feito judicialmente, por meio de uma ação de alimentos ou no próprio processo de divórcio litigioso, se ainda estiver em andamento. É indispensável apresentar provas da necessidade, como comprovantes de despesas, documentos médicos, histórico profissional e renda atual.
Quem não tem condições de arcar com advogado particular pode procurar a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita.
O juiz analisará o caso com base nas provas apresentadas e poderá determinar um valor mensal a ser pago, levando em conta o padrão de vida do casal durante o casamento e as possibilidades econômicas de cada um.
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges é uma medida de caráter excepcional e temporário, voltada a proteger quem realmente ficou em situação de vulnerabilidade após o fim do casamento.
Ela não deve ser vista como uma forma de manter o mesmo padrão de vida anterior ou perpetuar a dependência financeira, mas como uma forma de garantir dignidade e tempo para reconstrução da vida pessoal e profissional.
Em resumo, sim, um ex-cônjuge pode cobrar pensão do outro, desde que comprove a necessidade real e que o outro tenha condições de contribuir. Cada caso é analisado individualmente, e o equilíbrio entre as partes é sempre o objetivo principal da Justiça.