Santurim Advocacia

Durante muito tempo, acreditou-se que o divórcio só poderia acontecer se ambos os cônjuges estivessem de acordo. No entanto, a legislação brasileira evoluiu, e hoje, o direito ao divórcio é livre, unilateral e incondicional.

O divórcio como direito individual

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, o artigo 226, §6º da Constituição Federal passou a prever que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem exigir qualquer requisito de tempo de separação ou concordância entre as partes.

Na prática, isso significa que qualquer pessoa casada pode pedir o divórcio a qualquer momento, independentemente da vontade do outro cônjuge. O Estado reconhece que ninguém é obrigado a permanecer casado, o divórcio é um direito individual e não depende da aprovação do parceiro(a).

Modalidades de divórcio

O divórcio pode ocorrer de duas formas principais:

1. Divórcio extrajudicial (em cartório)

Essa modalidade é possível quando há consenso entre as partes, não existem filhos menores ou incapazes e o casal está de acordo quanto à partilha de bens, pensão e demais questões.
É um procedimento mais rápido, simples e com menor custo, feito diretamente em cartório, com a orientação de um(a) advogado(a).

2. Divórcio judicial (litigioso ou consensual)

Quando apenas um dos cônjuges deseja o divórcio, ou quando há filhos menores, desacordo sobre bens ou questões familiares pendentes, o processo deve tramitar pela via judicial.
Mesmo nesses casos, o juiz não pode negar o divórcio, ele apenas decidirá sobre as demais questões envolvidas (como guarda, alimentos e partilha).

O fim da separação prévia e a liberdade de se divorciar

Antes de 2010, a lei exigia uma etapa anterior ao divórcio, a chamada “separação judicial”, e um prazo mínimo de convivência ou separação para que o divórcio fosse concedido.
Com a Emenda Constitucional nº 66, essa exigência foi eliminada. Hoje, não existe prazo mínimo nem necessidade de justificativa: basta a manifestação de vontade de uma das partes.


A concordância do outro cônjuge não é necessária para a dissolução do casamento, pois o direito de se divorciar pertence exclusivamente a quem o solicita.

Assim, caso um dos cônjuges queira encerrar o vínculo matrimonial, o processo deve seguir, seja em cartório (quando houver consenso), seja na Justiça (quando não houver).

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