Santurim Advocacia

No ambiente de trabalho, a legislação tem como objetivo proteger o empregado que atua em condições que possam comprometer sua saúde ou colocar sua vida em risco. Para isso, existem dois direitos fundamentais: o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade. Embora ambos busquem compensar riscos, eles possuem características distintas.

Adicional de Insalubridade

A insalubridade está relacionada à exposição contínua a agentes nocivos, que, com o tempo, podem causar prejuízos à saúde do trabalhador.
Exemplos: ruído excessivo, calor ou frio intensos, substâncias químicas, poeiras e radiações.
O valor do adicional é calculado sobre o salário-mínimo, variando entre 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de exposição (mínimo, médio ou máximo).

Adicional de Periculosidade

A periculosidade, por sua vez, está ligada ao risco direto à vida do trabalhador em razão da atividade exercida.
Exemplos: contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou trabalho com motocicleta.
O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base do empregado.

Pode Receber os Dois?

Não. O trabalhador não pode acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade. É necessário optar pelo mais vantajoso.

Por Que Ficar Atento?

Muitos empregadores deixam de pagar corretamente esses adicionais, o que gera perdas significativas para o trabalhador.

O Que Fazer se Não Recebe o Adicional Correto?

Se você atua em condições insalubres ou perigosas e não recebe o adicional devido, procure um advogado trabalhista. Esse profissional poderá avaliar sua situação, orientar sobre seus direitos e tomar as medidas necessárias para garantir o pagamento correto.

Proteger-se é garantir não apenas sua remuneração justa, mas também sua saúde, segurança e dignidade no trabalho.

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