Santurim Advocacia

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades em razão de doença ou acidente. Apesar de essencial para garantir a subsistência durante o período de recuperação, é importante lembrar que esse benefício não é permanente. O INSS pode suspender ou encerrar o pagamento a qualquer momento, especialmente após a realização das perícias médicas de reavaliação.

O corte do auxílio-doença ocorre, em geral, quando a perícia conclui que o segurado recuperou a capacidade para o trabalho. Também pode acontecer caso o beneficiário não compareça à perícia agendada, deixe de apresentar documentos solicitados ou seja constatada alguma irregularidade no processo. No entanto, o cancelamento só pode ser feito com base técnica e legal, ou seja, mediante laudo médico e justificativa formal que comprove a melhora do trabalhador.

Quando o benefício é cortado de forma injusta, o segurado tem direito de recorrer. É possível solicitar uma nova avaliação administrativa no próprio INSS ou ingressar com ação judicial para reaver o benefício. Caso a Justiça reconheça que o corte foi indevido, o trabalhador poderá, inclusive, receber os valores retroativos referentes ao período em que o auxílio ficou suspenso.

Por isso, é fundamental ficar atento às notificações do INSS, comparecer às perícias médicas e manter toda a documentação atualizada. Se houver dúvidas ou indícios de que o cancelamento foi incorreto, o ideal é buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá analisar o caso e adotar as medidas necessárias para garantir a manutenção dos seus direitos.

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