O INSS oferece diferentes benefícios para proteger o trabalhador que sofre com doenças ou acidentes que afetam sua capacidade de exercer suas atividades profissionais. Entre os mais comuns estão o auxílio-doença e o auxílio-acidente, que, apesar de parecerem semelhantes, possuem finalidades e regras distintas.
O que é o Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que, em razão de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar.
Após a Reforma da Previdência, passou a ser denominado Auxílio por Incapacidade Temporária.
O objetivo do benefício é garantir uma renda ao trabalhador durante o período de afastamento necessário para tratamento e recuperação.
Durante esse período, é preciso comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Pode receber enquanto trabalha?
Não. O auxílio-doença é pago apenas enquanto o segurado estiver afastado de suas atividades. Assim que o trabalhador retorna ao trabalho, o benefício é encerrado.
Carência (número mínimo de contribuições)
O auxílio-doença exige 12 contribuições mensais ao INSS.
Essa carência não é exigida em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.
O que é o Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que, após sofrer um acidente — de trabalho ou não —, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não substitui o salário, mas funciona como uma compensação financeira mensal.
Pode receber enquanto trabalha?
Sim. O trabalhador pode continuar exercendo suas atividades, mesmo com capacidade reduzida, e ainda assim receber o benefício.
Carência (número mínimo de contribuições)
Não há exigência de carência. Basta que o segurado esteja filiado ao INSS na data do acidente.
Embora ambos os benefícios estejam relacionados a situações de incapacidade, o auxílio-doença tem caráter temporário e substitui a renda durante o afastamento, enquanto o auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado que permanece com sequelas após o acidente.
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois há requisitos e detalhes específicos que podem influenciar o direito ao benefício.
Procure um advogado de confiança, para avaliar sua situação e garantir que seus direitos sejam devidamente reconhecidos pelo INSS.