Casos como os de Suzane von Richthofen e Elize Matsunaga sempre despertam curiosidade jurídica e social. Ambas ficaram conhecidas por crimes de grande repercussão, Suzane, condenada por matar os próprios pais, e Elize, condenada pela morte do marido. Diante desses fatos, uma dúvida recorrente surge: elas teriam direito à herança das vítimas?
O que diz o Código Civil sobre herança e indignidade
A legislação brasileira é clara ao determinar que parte dos bens deixados por alguém deve ser destinada aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuges e netos. Contudo, o artigo 1.814 do Código Civil prevê que determinadas condutas podem levar à perda desse direito, configurando o que se chama de indignidade sucessória.
De acordo com o artigo, é considerado indigno e, portanto, excluído da sucessão o herdeiro ou legatário que comete ou tenta cometer homicídio doloso contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes. Também perde o direito quem faz acusação falsa ou pratica crime grave contra a honra da vítima ou de seus familiares próximos, ou ainda quem usa de violência ou fraude para impedir que o autor da herança disponha livremente de seus bens em testamento.
Quem é considerado herdeiro indigno
Quando um herdeiro comete qualquer um desses atos, ele pode ser declarado indigno por decisão judicial, o que significa que perde o direito de receber herança, doação ou qualquer outro benefício patrimonial vindo da vítima. No caso de Suzane, por exemplo, a prática do homicídio doloso contra os pais é suficiente para que ela seja impedida de herdar qualquer bem deixado por eles.
Assim, tanto Suzane von Richthofen quanto Elize Matsunaga não têm direito à herança das vítimas de seus crimes, pois a lei entende que ninguém pode se beneficiar de um ato ilícito. O princípio que rege essa regra é o da proibição do enriquecimento ilícito, reforçando que a sucessão deve premiar laços legítimos de família e afeto, não condutas criminosas.