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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer. Embora seja mais comum associar esse benefício ao cônjuge, companheiro(a) ou filhos, a legislação também permite que os pais recebam a pensão por morte do filho, desde que atendam a determinados requisitos legais.

Ordem de dependência e prioridade

A Lei nº 8.213/91 estabelece uma hierarquia entre os dependentes do segurado. Na primeira classe estão o cônjuge, o companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Na segunda classe figuram os pais, e na terceira classe, os irmãos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.

Essa ordem tem função excludente, ou seja, a existência de dependentes da primeira classe impede que os da segunda ou terceira recebam o benefício. Assim, os pais só terão direito à pensão por morte do filho se o falecido não deixou cônjuge, companheiro(a) ou filhos que se enquadrem nos critérios legais.

Comprovação da dependência econômica

A principal exigência para que os pais possam receber o benefício é a comprovação da dependência econômica em relação ao filho falecido. Diferentemente dos dependentes da primeira classe, cuja dependência é presumida pela lei, no caso dos pais é preciso provar que o filho contribuía de forma relevante e contínua para o sustento da família.

Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como extratos bancários que mostrem transferências frequentes, comprovantes de pagamento de despesas (aluguel, contas de consumo, alimentação), declarações de imposto de renda indicando o pai como dependente ou ainda testemunhos que confirmem o apoio financeiro.

A dependência não precisa ser total, mas deve demonstrar que o filho representava parte essencial da renda familiar.

Situações em que o pai pode ter direito

O pai pode ter direito à pensão por morte do filho em diversas situações, especialmente quando o filho era o principal provedor da família. Isso é comum em casos em que o pai é idoso, doente, desempregado ou sem renda própria.

Contudo, se o segurado falecido deixou dependentes da primeira classe, como cônjuge, companheiro(a) ou filhos menores, o direito dos pais fica excluído, ainda que também existisse dependência econômica.

Valor e duração do benefício

O valor da pensão por morte para os pais segue as mesmas regras aplicadas aos demais dependentes. Em regra, corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Quando há apenas um pai ou mãe habilitado, o benefício é pago no valor equivalente a 60% do benefício do filho. O pagamento permanece enquanto persistir a dependência econômica. Caso o pai passe a ter renda própria, se aposente ou comece a receber outro benefício que descaracterize a dependência, a pensão poderá ser encerrada.

O pai pode sim receber pensão por morte do filho, desde que comprove dependência econômica e não existam dependentes de classes anteriores. Essa é uma forma de o INSS garantir proteção social aos pais que perdem o amparo financeiro do filho e se encontram em situação de vulnerabilidade.

Como cada caso exige análise individualizada, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para verificar a documentação necessária e assegurar o reconhecimento do direito junto ao INSS.

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