Santurim Advocacia

A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado e, muitas vezes, cercado de dúvidas. O que muitos trabalhadores não sabem é que nem toda demissão gera os mesmos direitos, e a forma como ela ocorre influencia diretamente os valores recebidos — ou perdidos.

Por isso, compreender a diferença entre demissão sem justa causa e demissão por justa causa é essencial para evitar prejuízos e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

O que é a demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho por sua própria iniciativa, sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave.

Nessa hipótese, a lei busca proteger o trabalhador, garantindo uma série de verbas rescisórias, justamente porque a ruptura do vínculo não partiu de sua vontade.

De forma geral, o trabalhador pode ter direito a:

  • saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão;
  • aviso-prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • férias proporcionais, também acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • saque do saldo do FGTS;
  • multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;
  • seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

Esses direitos existem para proporcionar mínima segurança financeira ao trabalhador até que ele consiga uma nova colocação no mercado.

O que é a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao empregado. Ela ocorre quando o empregador entende que houve a prática de uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT, como, por exemplo:

  • ato de indisciplina ou insubordinação;
  • abandono de emprego;
  • ato de improbidade;
  • mau procedimento;
  • desídia no desempenho das funções.

Nessa modalidade de rescisão, os direitos do trabalhador são consideravelmente reduzidos, sendo devidos, em regra, apenas:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3.

Por esse motivo, a justa causa deve ser aplicada com extremo cuidado, pois gera impactos financeiros e profissionais relevantes para o trabalhador.

É possível reverter a justa causa na Justiça?

Sim. Muitas demissões por justa causa são revertidas judicialmente, justamente porque não atendem aos requisitos legais.

Quando isso acontece, a rescisão pode ser convertida em demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias correspondentes, além de possíveis reflexos financeiros.

Cada caso, no entanto, deve ser analisado de forma individual, com base em provas e documentos.

Atenção antes de assinar a rescisão

Antes de assinar qualquer documento ou aceitar os valores pagos na rescisão, é fundamental:

  • entender qual foi a modalidade de demissão aplicada;
  • conferir se os valores estão corretos;
  • verificar se houve respeito aos direitos previstos em lei.

A assinatura do termo de rescisão não impede automaticamente a discussão judicial de irregularidades.

Conhecer as diferenças entre os tipos de demissão é essencial para que o trabalhador possa exercer seus direitos de forma consciente. A falta de informação muitas vezes leva à aceitação de rescisões irregulares e prejuízos financeiros significativos.

Em situações de dúvida, a orientação jurídica adequada pode fazer toda a diferença.

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