A resposta é sim.
O período de afastamento do trabalhador que recebe auxílio-doença pode ser contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Essa é uma informação extremamente relevante, pois garante ao segurado o direito de ter esse tempo resguardado, independentemente da duração do afastamento, desde que sejam observados os requisitos legais previstos na legislação previdenciária.
Na prática, isso significa que o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença pode ser somado no momento do pedido de aposentadoria, desde que esteja intercalado com períodos de contribuição. Além disso, esse tempo também pode ser considerado como carência perante o INSS, fator que influencia diretamente a concessão e o cálculo do benefício previdenciário.
Apesar disso, é comum que ocorram erros na contagem do tempo contributivo, especialmente quando há afastamentos por incapacidade. Por essa razão, no momento de solicitar a aposentadoria, é fundamental verificar se todo o período de auxílio-doença foi corretamente incluído no cálculo realizado pelo INSS.
Outro ponto que merece atenção é a verificação dos recolhimentos previdenciários. Em determinadas situações, a empresa pode continuar realizando as contribuições, e essa informação deve ser conferida para evitar surpresas no momento da concessão do benefício. Essa consulta pode ser feita diretamente por meio da plataforma Meu INSS.
Garantir que todos os períodos contributivos estejam corretamente registrados é essencial para evitar prejuízos futuros. O planejamento previdenciário adequado permite maior segurança no momento da aposentadoria e assegura que os direitos do segurado sejam plenamente respeitados.