O pedido de demissão ocorre quando a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho parte do próprio empregado. Nessa hipótese, os direitos recebidos na rescisão são diferentes daqueles garantidos na demissão sem justa causa, o que pode impactar significativamente a situação financeira do trabalhador.
Em regra, ao pedir demissão, o empregado não tem direito ao aviso-prévio indenizado, à multa de quarenta por cento sobre o saldo do FGTS, ao saque integral dos valores depositados no fundo nem ao recebimento do seguro-desemprego. Esses direitos estão vinculados à dispensa sem justa causa e, por isso, não são devidos quando a ruptura do vínculo ocorre por iniciativa do trabalhador.
Apesar dessas limitações, alguns direitos permanecem assegurados. O trabalhador continua tendo direito ao saldo de salário referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão, às férias vencidas acrescidas do terço constitucional, se houver, às férias proporcionais também acrescidas de um terço, bem como ao décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano.
É importante destacar que o pedido de demissão nem sempre reflete uma escolha totalmente livre do empregado. Existem situações em que ele pode ser questionado, especialmente quando há indícios de coação, pressão por parte do empregador ou a prática de irregularidades graves, como atraso reiterado de salários, descumprimento de obrigações contratuais ou ambiente de trabalho abusivo. Nessas hipóteses, pode ser cabível o reconhecimento da rescisão indireta, com o pagamento das verbas equivalentes à demissão sem justa causa.
Por isso, antes de formalizar o pedido de demissão ou assinar qualquer documento rescisório, é fundamental que o trabalhador analise cuidadosamente sua situação e busque orientação adequada. Conhecer os direitos envolvidos permite uma decisão mais segura e evita prejuízos que poderiam ser evitados com a correta avaliação do caso concreto.