Santurim Advocacia

Quando ocorre a demissão, a empresa tem a obrigação de quitar uma série de verbas trabalhistas. Apesar disso, é bastante comum que trabalhadores recebam valores incorretos, seja por erro de cálculo, seja pela ausência de algum direito.

Por isso, é fundamental entender, ao menos de forma básica, quais valores devem constar na rescisão do contrato de trabalho.

A seguir, explicamos os principais pontos que devem ser conferidos:

Saldo de salário
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão. Ou seja, se o trabalhador prestou serviços por parte do mês, deve receber proporcionalmente por esses dias.

Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Caso o empregado não cumpra o período, a empresa deve realizar o pagamento correspondente. Já no aviso trabalhado, é importante verificar se o valor foi corretamente calculado.

Férias + 1/3 constitucional
O trabalhador tem direito tanto às férias vencidas, se houver, quanto às férias proporcionais, sempre acrescidas do adicional de um terço.

13º salário proporcional
Mesmo em caso de demissão, é devido o pagamento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.

FGTS e multa de 40%
A empresa deve ter realizado os depósitos mensais do FGTS durante o contrato de trabalho. Em caso de demissão sem justa causa, também é devida a multa de 40% sobre o total depositado.

Atenção aos detalhes
Erros em rescisões são mais comuns do que se imagina, especialmente em relação a horas extras, adicionais (como insalubridade ou periculosidade) e cálculos proporcionais.

Diante disso, é recomendável que o trabalhador revise atentamente os valores recebidos. A conferência adequada pode evitar prejuízos financeiros e garantir o recebimento integral dos direitos trabalhistas.

Em caso de dúvida, a orientação de um profissional da área pode ser essencial para verificar se os valores estão corretos e indicar as medidas cabíveis.

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