Santurim Advocacia

O pagamento do salário em dia não é apenas uma prática recomendada — é uma obrigação legal do empregador. De acordo com a legislação trabalhista, o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Quando há atrasos frequentes, o trabalhador pode estar diante de uma situação mais grave do que imagina.

Embora muitas pessoas acabem normalizando o atraso salarial, essa conduta, quando reiterada, pode configurar falta grave por parte da empresa. Nesses casos, a legislação permite que o empregado tome a iniciativa de encerrar o vínculo empregatício por meio da chamada rescisão indireta.

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação de trabalho. É, na prática, uma “demissão por culpa da empresa”. Ao ter reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter direito a receber todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40%.

No caso específico do atraso de salário, é importante destacar que não se trata de qualquer atraso pontual. A Justiça do Trabalho costuma analisar a frequência e a gravidade da conduta do empregador. Atrasos recorrentes, pagamentos realizados de forma parcelada (“picados”) ou a ausência de justificativa plausível são elementos que podem caracterizar a falta grave.

Além disso, é fundamental que o trabalhador reúna provas dessa situação, como extratos bancários, holerites, mensagens ou qualquer outro documento que demonstre os atrasos.

Diante desse cenário, o trabalhador não precisa permanecer em uma relação de trabalho prejudicial. No entanto, antes de tomar qualquer decisão, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar o caso concreto e adotar as medidas adequadas.

Caso você esteja enfrentando atrasos frequentes no pagamento do seu salário, a análise de um profissional pode esclarecer seus direitos e indicar o melhor caminho a seguir.

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