Santurim Advocacia

É bastante comum empresas contratarem trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) para evitar encargos trabalhistas. No entanto, nem sempre essa forma de contratação é válida.

Se, na prática, a relação de trabalho apresenta características típicas de vínculo empregatício, a lei pode reconhecer que existe um contrato de trabalho, independentemente do que foi formalizado no papel.

Isso acontece quando estão presentes elementos como pessoalidade (você não podia se fazer substituir), habitualidade (trabalho contínuo), onerosidade (recebia pagamento pelo serviço) e, principalmente, subordinação (seguia ordens, tinha horário, metas ou controle da empresa).

Nesses casos, é possível o reconhecimento do vínculo de emprego e, consequentemente, o direito a diversas verbas trabalhistas, como registro em carteira, férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outros direitos.

Essa prática é conhecida como “pejotização” e pode ser considerada irregular quando utilizada para mascarar uma relação de emprego.

Se você trabalhou como PJ, mas cumpria rotina de funcionário, é importante analisar o seu caso com atenção. Muitas vezes, existem valores significativos a serem reconhecidos e recuperados judicialmente.

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