Santurim Advocacia

A pensão alimentícia é um dos temas mais comuns no Direito de Família, mas ainda gera muitas dúvidas. Uma das crenças mais recorrentes é a de que a obrigação de pagar pensão termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. No entanto, isso não corresponde à realidade jurídica.

A maioridade não encerra automaticamente a pensão

Ao atingir a maioridade civil, o filho passa a ser juridicamente capaz. Porém, isso não significa que ele esteja, necessariamente, apto a se sustentar sozinho. Por essa razão, a obrigação alimentar pode continuar existindo, desde que comprovada a necessidade de quem recebe.

Em quais situações a pensão pode continuar?

A pensão alimentícia pode ser mantida após os 18 anos, especialmente quando o filho:

  • Está cursando ensino superior ou técnico
  • Dedica-se integralmente aos estudos
  • Ainda não possui renda própria suficiente para sua subsistência
  • Encontra-se em fase de inserção no mercado de trabalho

Nessas hipóteses, é comum que os tribunais admitam a continuidade do pagamento, muitas vezes até por volta dos 24 anos. Contudo, é importante destacar que não existe uma idade limite fixa: cada caso é analisado individualmente.

É possível parar de pagar por conta própria?

Não. A interrupção do pagamento da pensão alimentícia não pode ocorrer por decisão unilateral de quem paga.

Para que a obrigação seja encerrada, é necessário ingressar com uma ação judicial, chamada exoneração de alimentos, demonstrando que o beneficiário não precisa mais do auxílio financeiro.

Quais são as consequências do não pagamento?

A suspensão indevida do pagamento pode gerar diversas consequências legais, tais como:

  • Cobrança judicial dos valores em atraso
  • Inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes
  • Penhora de bens
  • Prisão civil, nos casos previstos em lei

Cada caso deve ser analisado individualmente

O Direito de Família leva em consideração o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, avalia-se a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.

Por isso, tanto a continuidade quanto o encerramento da pensão dependem de análise específica do caso concreto.

Se você tiver dúvidas sobre pensão alimentícia ou deseja ingressar com uma ação, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

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