Santurim Advocacia

A legislação trabalhista garante diversos direitos aos empregados, mas muitos trabalhadores desconhecem benefícios e garantias que podem fazer toda a diferença em situações do dia a dia. Conheça três direitos que costumam gerar muitas dúvidas.

1. Rescisão indireta: quando o empregador descumpre suas obrigações

Muitas pessoas acreditam que apenas a empresa pode dispensar um funcionário por justa causa. No entanto, quando o empregador pratica faltas graves, o trabalhador também pode pedir o encerramento do contrato por meio da chamada rescisão indireta.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há atraso frequente de salários, ausência de depósitos do FGTS, assédio moral, exigência de atividades ilegais ou outras violações contratuais.

Se o pedido for reconhecido pela Justiça, o empregado poderá receber as verbas rescisórias devidas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

2. Adicional de insalubridade ou periculosidade

Nem todo trabalhador sabe que pode ter direito a um adicional salarial em razão das condições em que exerce suas atividades.

Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou em atividades perigosas pode fazer jus ao adicional de insalubridade ou de periculosidade, desde que os requisitos legais sejam preenchidos. A caracterização do direito depende da análise das condições de trabalho e, em muitos casos, de perícia técnica.

3. Trabalho fora do expediente também pode ser remunerado

É comum que empresas solicitem a participação em treinamentos, reuniões ou o envio de respostas em grupos de trabalho fora do horário de expediente.

Dependendo das circunstâncias, esse período pode ser considerado tempo à disposição do empregador e gerar direito ao pagamento de horas extras ou de outras verbas trabalhistas.

Conhecer seus direitos é fundamental

Muitos trabalhadores deixam de buscar seus direitos simplesmente por desconhecerem o que a legislação prevê. Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente para verificar a existência de eventuais direitos trabalhistas.

Se você acredita que alguma dessas situações ocorreu em seu contrato de trabalho, procure orientação jurídica para avaliar o seu caso e conhecer as medidas cabíveis.

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